A lei antiterrorista britânica é incompatível com a legislação europeia sobre direitos humanos, segundo a justiça britânica, no caso do brasileiro David Miranda, retido por nove horas em um aeroporto de Londres.
Miranda é namorado do jornalista Glenn Greenwald, do The Guardian, que publicou as informações vazadas pelo analista de inteligência americano Edward Snowden.
O brasileiro perdeu o recurso alegando que a polícia atuou ilegalmente ao detê-lo no aeroporto de Heathrow em 2013, quando viajava da Alemanha para o Brasil com informações coletadas por Snowden.
Contudo, os juízes estimaram que um artigo-chave da lei antiterrorista de 2000 – o anexo 7 -, que amparou a atuação policial em Londres, é contrário à lei europeia e que cabe ao Parlamento mudá-lo.
Esse anexo da lei permite à polícia reter e interrogar alguém até o período máximo de nove horas em portos, aeroportos e estacionamentos, sem que seja necessário apresentar suspeitas razoáveis de que essa pessoa seja um terrorista.
Os detidos são obrigados a dar toda informação exigida pela polícia, sem direito a permanecer em silêncio ou a um advogado. O material deve ser devolvido em uma semana, mas os dados telefônicos e computadores podem ser copiados e retidos por muito mais tempo.
Para os juízes que estudaram o caso, o poder de detenção, se usado objetivando informação ou material jornalístico, é incompatível com a convenção europeia de direitos humanos, disse o juiz John Dyson.
O namorado de Miranda, o jornalista Greenwald, considerou o parecer dos juízes uma grande vitória.
A lei sobre terrorismo viola direitos fundamentais porque não protege jornalistas, acrescentou.
O anexo 7 tem sido uma mancha em nossa paisagem legal há anos, incrivelmente abrangente e intrusiva, fazendo um convite à discriminação e sendo mal aplicada rotineiramente, disse Rosie Brighouse, da organização de defesa da liberdade de expressão Liberty, que considerou o parecer dos juízes uma vitória para a liberdade de imprensa.
Cerca de 60 mil pessoas são interrogadas anualmente em virtude desse anexo e o governo insiste em que é necessário para investigar passageiros quando não há informações suficientes para justificar sua detenção. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 1133