A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) entrou nesta terça-feira, 21, com duas ações civis públicas na Justiça contra as fabricantes Apple e Samsung. Os processos acusam as empresas de fazer propaganda enganosa ao anunciar smartphones e tablets com memória interna maior do que a efetivamente disponível para o consumidor guardar fotos, vídeos e outros conteúdos. A diferença se explica pelo espaço ocupado pelo sistema operacional e eventuais aplicativos instalados ainda na fábrica.
Na prática, ao comprar um novo dispositivo móvel, é preciso considerar diversos aspectos técnicos, como tela, processador e memória interna. No caso deste último item, as fabricantes dividem os modelos em opções com 16 GB, 32 GB, 64 GB e, algumas vezes, até 128 GB. A capacidade de memória é informada de forma ostensiva, mas os produtos acabam não oferecendo o espaço prometido ao consumidor, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
As duas ações, que foram protocoladas no Foro Central Cível de São Paulo, se baseiam nos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor. Eles abordam a precisão das informações usadas por empresas ao anunciar ou apresentar produtos ou serviços. Toda publicidade veicula informação e elas precisam ser claras, verdadeiras e não podem usar termos vagos ou ambíguos, explica Maria Inês.
No processo, a Proteste pede à Justiça uma liminar que obrigue a Apple e a Samsung a cessar as ofertas de produtos com a informação sobre a memória interna total. Caso o pedido seja aceito, as fabricantes terão que substituir as especificações dos produtos em todos os canais de divulgação – incluindo embalagem e manual de instruções – pela memória interna disponível ao consumidor.
Além da liminar, o processo pede que as duas empresas paguem uma indenização correspondente ao valor da quantidade de memória livre não entregue, a título de perdas e danos, calculada com base no preço do produto e de cada GB de memória. No caso da Samsung, o valor é superior a R$ 197 milhões; para a Apple, a indenização superaria R$ 21 milhões. Se houver condenação, os valores serão revertidos para um fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública.
Segundo a Proteste, os valores são diferentes, pois consideram a quantidade de aparelhos vendidos pelas duas empresas desde janeiro de 2015, quando o levantamento foi iniciado. No total, a Proteste considerou seis produtos da Apple, entre eles o iPad Mini 3 e o iPhone 6, em versões com quantidades diferentes de memória interna.
No caso da Samsung, a associação analisou 12 aparelhos, entre eles o Galaxy S6 Edge, recém-chegado ao País. Confira a lista completa de produtos das fabricantes abaixo.
As duas fabricantes processadas pela Proteste foram procuradas pela reportagem. A Apple informou que a diferença na memória é informada em seu site. Ao escolher a quantidade de memória do dispositivo, é possível ler, em letras miúdas, um aviso: A capacidade real após a formatação é menor. A Samsung não se posicionou sobre as acusações da Proteste até a publicação da matéria. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 862