Os italianos estreiam neste domingo uma nova lei eleitoral, muito complica e que combina os sistema de eleição proporcional com o majoritário, e não garante uma maioria estável nas duas câmaras do Parlamente.
Cerca de 50 milhões de italianos devem comparecer às urnas para eleger 630 deputados e 315 senadores.
Na Câmara de Deputados, cerca de um terço das cadeiras, e no Senado, cerca de um terço das cadeiras (232 deputados e 116 senadores), serão eleitos em distritos uninominais, sendo vencedor o candidato mais votado.
As vagas restantes (398 deputados e 119 senadores) são repartidas de forma proporcional entre as listas apresentadas pelos partidos ou coalizões em distritos regionais.
O sistema deve favorecer os partidos mais radicados no território, mas é possível que nenhuma das três forças políticas em disputa (a coalizão de direita, a coalizão de centro-esquerda e a formação antissistema M5E) obtenha a maioria necessária para constituir um governo.
Segundo o professor Roberto DAlimonte, da Universidade Luiss, considerado um dos maiores especialistas na matéria, o limite mínimo para um partido ou uma coalizão é de 40% dos votos com o sistema proporcional e de 70% com o uninominal.
O voto dos italianos no exterior pesa 2%, segundo alguns especialistas.
No Senado, para obter 158 vagas das 315, é preciso vencer com 50% dos votos nos tipos de colégios, segundo um deles.
Na Constituição, as duas câmaras do Parlamento têm o mesmo poder, votam a confiança no governo e adotam leis.
Para ter acesso ao Parlamento, um partido deve obter ao menos 3% dos votos, enquanto que uma coalizão deve conquistar ao menos 10% dos votos.
Os partidos que não conseguem nem 1% dos votos são descartados, mesmo que façam parte de uma coalizão.
Estes números também são aplicados ao Senado, apesar de na Câmara de Deputados uma lista que obtiver 20% dos votos em uma das 20 regiões em que o país está dividido pode ter acesso ao Parlamento independe dos resultados em nível nacional.
Para votar para o Senado é preciso ter 25 anos e o candidato ao menos 40.
Um candidato pode se apresentar uma única vez com o sistema uninominal, mas pode participar também nas listas distritais do sistema proporcional.
Trata-se de uma disposição destinada a garantir a eleição dos maiores líderes dos partidos.
Esta é a quarta lei eleitoral em vinte anos, sem incluir as tentativas fracassadas, em um país que deseja mais estabilidade, mas teme como poucos a ideia de um homem forte.
– BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 54172