A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) registrou, no último domingo (15), a centésima apreensão de ilícitos coibidos pela Portaria Unificada. Em quase um ano e meio, foi impedida a entrada de 5.771 gramas de maconha nas cinco unidades prisionais beneficiadas com a PU.
“O investimento feito pelo governador Flávio Dino na segurança prisional do estado já colocou o Maranhão entre as referências do país, e os números provam isso. Em 2014, registrou-se 61 homicídios intramuros, enquanto que, em 2017, esse quesito foi zerado”, destaca o secretário da Seap, Murilo Andrade de Oliveira.
Das 100 pessoas presas em flagrante, tentando entrar com objetos ilícitos nos estabelecimentos prisionais que integram o Complexo Penitenciário São Luís, nesse período, a grande maioria é do sexo feminino. Ao todo foram 98 mulheres e dois homens flagradas e presos.
O ilícito de número 100, registrado no fim de semana, foi de 72 gramas de substância semelhante a maconha. A droga estava em posse de um homem de 29 anos, que supostamente levaria a droga para um interno da Unidade Prisional de Ressocialização de São Luís 2 (UPSL 2).
O visitante e a droga apreendida foram levados pelos Agentes Estaduais de Execução Penal, lotados na Supervisão de Segurança Interna (SSI) da Seap, para a Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop). Lá foram realizados os procedimentos de praxe pelo delegado de plantonista.
Além de drogas, a SSI, responsável pelo Controle de acesso à Portaria Unificada, impediu, ao longo de 1 ano e 5 meses, interceptou a entrada de 13 aparelhos celulares, 4 carregadores de celular, 19 chips de celular; 1 fone de ouvido; e 1 pen driver. Um total de 26 servidores atua na Portaria Unificada.
“Os agentes fazem, diariamente, a revista dos servidores e dos visitantes, bem como dos materiais levados por estes. Toda essa inspeção é feita por meio de equipamentos como: body scan, esteiras de raios-X, pórticos, bancos e raquetes detectores de metais, e câmeras de segurança”, explica o supervisor da SSI, Fredson Maciel.
Quando completou um ano de sua inauguração, a Portaria Unificada registrou mais de 41 mil entradas de visitantes nas unidades prisionais beneficiadas. Além de presas, as pessoas flagradas tiveram o benefício da visita suspenso por até 360 dias, conforme Portaria Nº 819/2017, que regulamenta a gestão das PU’s. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 61030