O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento conjunto de dois processos que tratam da imunidade tributária na exportação de produtos por meio de empresas intermediárias (trading companies). O exame do Recurso Extraordinário (RE) 759244 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375 foi iniciado na sessão de 6/2. Na ADI, a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) sustenta que as restrições impostas por uma instrução normativa da Receita Federal violam princípios constitucionais como o da isonomia tributária, da livre concorrência e da capacidade contributiva. No RE, interposto por uma usina de açúcar e álcool de São Paulo, discute-se outra instrução normativa, da Receita Previdenciária.
Fogos de artifício
Também em pauta está a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 136861, em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de suposta omissão do dever de fiscalizar o comércio de fogos de artifício. O julgamento foi interrompido em 2018 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli . O processo tem repercussão geral reconhecida e seu julgamento vai liberar outros 39 que estão sobrestados envolvendo o mesmo tema.
Revisão de aposentadorias
Outro item pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute se o prazo decadencial de cinco anos deve ser observado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de revisão de atos que concedem aposentadoria. O julgamento foi iniciado em outubro de 2019 e suspenso após o voto dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes.
Suspensão de CNH
O último processo da pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 607107, que trata da suspensão da carteira de habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar). A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, diz respeito à possível violação do direito constitucional ao trabalho. – Supremo Tribunal Federal – I5D 9843