O Projeto de Lei 427/21 estende o direito de arena em eventos esportivos aos árbitros e assistentes – no futebol, juízes e bandeirinhas. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei Pelé (9.615/98).
Pela proposta, obedecendo ao chamado direito de arena, serão distribuídos aos atletas profissionais, aos árbitros e aos assistentes, em partes iguais, 5% das receitas provenientes da exploração de direitos desportivos audiovisuais, exceto se houver disposição em contrário em convenção coletiva de trabalho.
“Esses funcionários do esporte são tão dedicados e necessários quanto os atletas”, disse o autor, deputado Airton Faleiro (PT-PA). “A medida contribuirá para a melhor preparação e a maior dedicação na arbitragem de alto nível.” – Câmara dos Deputados – YWD 986163