O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 791 e 792, contra dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. As ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações que contestam a mesma norma.
Os incisos I a V do artigo 8º da lei proíbem, até 31/12/2021, a concessão de aumentos a servidores públicos, a realização de concurso público, a contratação de pessoal e a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e a contratação de pessoal. Na ADPF 791, o governador pede que os dispositivos sejam interpretados de forma a afastar as proibições em relação aos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Casagrande argumenta que a Emenda Constitucional (EC) 108/2020, que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevê o aumento do gasto com o pagamento da remuneração dos professores da educação básica em efetivo exercício na rede pública de 60% para 70%. De acordo com o governador, há um “conflito direto” entre a emenda constitucional e a LC 173/2020.
Exclusão injusta
Na ADPF 792, o governador contesta o parágrafo 5º do artigo 8 da lei complementar, que afasta a proibição de criar despesa obrigatória de caráter continuado aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à pandemia. Ele pede que a medida atinja também os servidores da educação.
A seu ver, a exclusão dessa categoria é injusta, pois os profissionais da educação devem receber o mesmo tratamento conferido aos demais servidores que integram a ordem social (profissionais de saúde e assistência social). Casagrande aponta que os professores também estão trabalhando para combater os efeitos da pandemia e não podem receber, por exemplo, verbas indenizatórias para comprar computadores ou custear plano de banda larga de internet para dar aulas de forma remota. – Supremo Tribunal Federal – YWD 988965
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