Ótima notícia para as microempresas (ME), microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP). O Diário Oficial da União publicou a promulgação da Lei complementar N° 193 -(Resolução CGSN nº 166) que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
O Relp é uma medida para contribuir com os empresários de pequeno porte que estão endividados e tiveram queda no faturamento durante períodos críticos da pandemia do coronavírus. O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos entre março a dezembro de 2020, em comparação com os respectivos meses de 2019.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, explica como funciona a quitação dos débitos e fala sobre o prazo para aderir. “As micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão fazer esse parcelamento somente até o dia 29 de abril, podendo dividir em até 188 meses. Desse total, as empresas pagarão uma entrada que será parcelada em até oito vezes”, diz.
A publicação se deu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Em dezembro de 2021, o projeto havia sido aprovado pelo Congresso, instituindo um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs — Microempreendedores Individuais.
A iniciativa, de acordo com presidente do CRCGO, vai contribuir para a retomada na economia. “Foram muitos transtornos e incertezas para a categoria que mais gera emprego em nosso país. Agora, com o Relp, elas podem ter um “alívio” nos bolsos e gerir matéria prima para dar seguimento nos negócios”, afirma.
Ela reforça ainda que os contadores estão apostos para contribuir com a categoria, somando um melhor resultado nas negociações. “Não adianta fazer o Relp e não conseguir efetuar o pagamento das parcelas nos meses seguintes. Caso o usuário do programa não quite três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ele pode ser excluído do refinanciamento. É por isso que deve-se contatar um profissional da contabilidade para buscar uma visão estratégica de como e qual modelo de parcelamento fazer, com base na realidade do negócio”, enfatiza Sucena Hummel.
Como aderir ao Relp
A adesão ao Relp se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente.
O contribuinte que pretende sanar pendências tributárias e não tributárias junto ao Simples podem acessar o portal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).