O projeto nº 215/23 da Governadoria, que trata do Programa Família Acolhedora, acaba de receber aprovação da Comissão Mista, na reunião que está em andamento na tarde desta quarta-feira, 8. A matéria obteve relatório favorável da deputada Rosângela Rezende (Agir). Pedidos de vistas foram feitos pelos deputados Mauro Rubem (PT), Major Araújo (PL) e Delegado Eduardo Prado (PL) , na sessão de ontem, e foram devolvidos sem manifestação.
A matéria tem por objetivo amparar crianças e adolescente afastados do convívio familiar por decisão judicial. O programa contará com apoio das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Habitação e Saúde e será supervisionado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS). A matéria garante atenção especializada aos menores acolhidos, com acompanhamento psicossocial articulado as políticas públicas, de modo a contribuir na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
Gugu Nader (Agir) fez a defesa da propositura. “O programa faz apenas uma previsão. O público atendido vai depender da Justica. O governo apenas previu impacto anual de R$ 2 milhões. Pelo controle fiscal feito, logo Goiás sai do Regime de Recuperação e acaba o teto. Isso vai permitir que a questão da delegacia especializada seja resolvida”, pontuou.
A relatora Rosângela Rezende também defendeu a matéria, mas reconheceu que se trata de um programa modesto. Segundo a deputada, a propositura deve servir como um modelo piloto a ser expandido para os municípios. “Tem escopo pequeno em relação a quantidade de familias cadastradas, estimadas em 30. Mas é um projeto temporário que traz grande solução para problema de pequenos municípios. O acolhimento familiar é mais preferencial do que institucional e cumpre a lei do SUS. Municípios do interior não tem condição de fazer acolhimento institucional”, ponderou.
Famílias Acolhedoras
O projeto determina o cadastramento das famílias acolhedoras, a avaliação documental, seleção e capacitação das interessadas. Assim, as crianças e os adolescentes serão encaminhadas mediante a disponibilidade das famílias com perfis mais adequados.
Para se cadastrar, as famílias precisarão comprovar residência fixa há pelo menos um ano, ter ao menos um membro familiar com idade superior aos 21 anos, não apresentarem problemas psiquiátricos ou dependência de substâncias psicoativas, confirmado mediante laudo médico e não possuir inscrição no Sistema Nacional de Adoção. Além disso, o texto também estabelece que somente uma criança ou adolescente será encaminhado às famílias acolhedoras, exceto para os que possuem irmãos.
Nos casos de perda de qualquer requisito previsto no programa ou descumprimento das obrigações e responsabilidades, a família acolhedora poderá ser desligada do programa, com conhecimento e autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Bolsa Auxílio
O Poder Executivo estadual ficará responsável pelo financiamento do bolsa-auxílio concedido às famílias acolhedoras. Os recursos serão repassados aos municípios que deverão conceder as famílias acolhedoras. O valor a ser repassado poderá ser equivalente a até um salário mínimo por mês e por criança ou adolescente acolhido. Nos casos de crianças e adolescentes com deficiências, ou demandas específicas de saúde, o valor recebido será ampliado em um terço do total.
O bolsa-auxílio será concedido ao membro designado no termo de guarda e responsabilidade, por depósito bancário. As famílias que não cumprirem com as prescrições do programa ficarão obrigadas a ressarcir os valores recebidos.
Os custos do programa serão financiados com recursos próprios do Estado, provenientes do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) e do Fundo Estadual de Assistência Social (FAES). Por fim, a propositura autoriza a SEDS a abertura de crédito especial no valor de dois milhões de reais no exercício de 2023 por se tratar de despesa não prevista no orçamento geral do Estado.
Viabilidade jurídica
Para justificar a matéria, o governador Ronaldo Caiado (UB) apontou parecer do titular da SEDS que atesta a compatibilidade do projeto com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu, também, a viabilidade jurídica da matéria e informou que a competência para legislar sobre a proteção da infância e juventude é concorrente entre a União, Estados e Municípios e ressaltou que a proposta é alinhada às disposições constitucionais relativas a defesa e amparo de crianças e adolescente.
Programa Família Acolhedora é aprovado na Mista
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