Na Assembleia Legislativa de Goiás está em tramitação o projeto de lei nº 086/23, de autoria da deputada Bia de Lima (PT), que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos quadros do Magistério e pretende trazer alterações na Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, visando a garantia de um sistema educacional mais inclusivo.
Propõe a deputada que após a aprovação desta referida lei, passe a vigorar os acréscimos e as alterações relacionadas à experiência docente mínima, pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer funções de Magistério. De acordo com a propositura, o tempo mínimo requerido para o trabalho da docência, passará a ser de dois anos, sendo esta adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado.
Dessa forma, os professores pedagogos que atuam nas unidades educacionais da educação básica da Rede Estadual de Educação terão suas modulações garantidas na estrutura educacional nas seguintes funções: gestão escolar, mediante a consulta pública, garantida a gestão democrática; coordenação pedagógica; coordenação de turno; professor da educação Inclusiva; dinamizador de biblioteca e/ou laboratórios; orientação educacional, por meio de acompanhamento pedagógico.
Em sua propositura, a deputada cita ainda que a Educação deve ser de qualidade, para todos, e sem nenhuma forma de discriminação e preconceito. De acordo com a petista, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, tratado de direitos humanos, ratificado pelo Brasil com força de norma constitucional, desde agosto de 2008, em seu artigo 24, determina que o sistema educacional deva ser inclusivo por princípio. Orienta também que todas as formas de acessibilidade devam ser utilizadas no processo de ensino-aprendizagem para garantir e tornar efetivo o exercício do direito à educação.
Proposta da deputada Bia de Lima pretende deixar a educação mais inclusiva
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