Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 21.702, de autoria do próprio Poder Executivo, que doa imóvel com 334.744,46 m² a uma pessoa jurídica de direito privado. O argumento do ônus econômico é que a manutenção da área ocasiona prejuízos aos cofres públicos. A matéria tramitou com a rubrica nº 10827/22, quando foi aprovada em dois turnos na Alego.
O imóvel faz parte do condomínio do aeródromo Zezé Alves Ferreira e foi doado ao Estado em 1974. Porém, a conclusão e manutenção da infraestrutura do local para funcionamento do aeródromo, foi realizada por particulares, sobretudo para evitar o encerramento das atividades. Por isso, desde 2018 a administração pública procura meios de repassar ao condomínio a administração da área em questão.
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) avaliou o imóvel em R$ 107.387.648,22 e se manifestou favorável à doação do terreno, especialmente pela conveniência e oportunidade da pauta. Além disso, a Goinfra concluiu que é possível realizar a doação sem licitação particular devido ao interesse público e, nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ressaltou a não incidência da vedação pela legislação eleitoral.
Com a doação, ficará sobre encargos do donatário a segurança e eficiência, além de prover todas as instalações e serviços necessários ao funcionamento do aeródromo. Será, ainda, de responsabilidade do particular operar, manter e conservar as áreas e os equipamentos usados no aeródromo. Entretanto, o Estado ainda manterá o patrimônio imobiliário de duas quadras no local, com 1.204,02 m² e 6.234,17 m².
Matéria que efetua doação onerosa de imóvel recebe sanção do Executivo
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