Recebeu veto integral do governador Ronaldo Caiado (UB) o autógrafo de lei no 553, originalmente proposição no 2351/20, do deputado Charles Bento (MDB), à qual foram incorporadas proposições de outros deputados, a última delas a de no 5463/21, do deputado Bruno Peixoto (UB).
O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de dispensadores de álcool em gel 70%, ou produtos similares, em ônibus do transporte rodoviário intermunicipal em Goiás.
A medida, como se lê em justificativa da proposição no 5463/21, “visa proteger a população de possíveis contágios, preservando a vida e reduzindo tratamentos e internação. Alguns protocolos sanitários e de higiene farão parte da rotina da população mesmo depois da pandemia, por isso o projeto ganha uma dimensão muito importante para evitar a proliferação e a disseminação de doenças”.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou veto total ao autógrafo de lei por ver nele “vício formal de iniciativa, pois a proposta busca interferir diretamente nas cláusulas do serviço e nas cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos firmados pelo Estado de Goiás”. Quanto ao aspecto material, sustenta a PGE, haveria ofensa ao princípio da separação de poderes e afetação unilateral “do equilíbrio econômico-financeiro das relações contratuais entabuladas”, com violação de dispositivos da Constituição Federal.
Quanto à conveniência e à oportunidade do autógrafo de lei, foram consultadas a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), a Metrobus Transporte Coletivo S/A e a Secretaria-Geral da Governadoria (SGG). Nos três casos, houve recomendação de veto total à matéria.
A AGR apontou que a nota no 7/2022 da Secretaria de Estado da Saúde (SES) não tem, entre suas recomendações, “referência à obrigatoriedade de instalação de dispensadores de álcool para a população”. A agência mencionou, ainda, possível prejuízo à “sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores de serviço”.
A Metrobus sustentou que “a matéria pode ser regulamentada por normas especificas da SES de acordo com o cenário epidemiológico, por se tratar de uma condição de época”.
A SGG lembrou, como a AGR, que a nota de 2022 da Secretaria de Estado da Saúde não menciona a obrigatoriedade da instalação de dispensadores de álcool para a população. Além disso, afirmou, a pandemia está “atualmente controlada, o que é confirmado pelo fim do uso obrigatório de máscaras”.
O veto só pode ser rejeitado pela maioria absoluta (21 dos 41) deputados da Assembleia Legislativa de Goiás. Se isso ocorrer, o projeto é enviado ao governador para promulgação.
Executivo veta proposta que obriga oferta de álcool em gel em ônibus intermunicipais
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