Sugestão do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), tramita na Alego um projeto de lei que sugere garantir à mãe solo, servidora pública da administração direta ou indireta, o direito ao teletrabalho após o fim da licença-maternidade. A garantia proposta pela matéria de nº 243/23 valeria pelo período de seis meses até três anos.
Segundo o texto, o objetivo é assegurar a convivência da mãe com seus filhos e a possibilidade de conciliar as atividades profissionais com as responsabilidades maternas. “Ao garantir o teletrabalho, a possível lei contribuiria para o fortalecimento da igualdade de gênero no mercado de trabalho. Isso porque permitiria que essas mulheres possam continuar trabalhando e desenvolvendo suas carreiras, sem que precisem se afastar por longos períodos para cuidar dos filhos”, explica Prado.
A opção pelo teletrabalho deverá ser formalizada pela mãe solo junto à administração pública em que estiver lotada e, durante o período, a servidora deverá cumprir as mesmas obrigações e metas estabelecidas para o seu cargo. Além disso, há a previsão de avaliações de produtividade periódicas.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Parlamento goiano, onde aguarda relatório do deputado Cristiano Galindo (Solidariedade). Se aprovada pelo colegiado, a matéria segue para duas rodadas de apreciação e votação pelo Plenário.
Mães solo podem ter direito ao teletrabalho garantido por lei
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