Ao fazer uso da palavra, o advogado Murilo Soares Teixeira palestrou sobre o impacto do envelhecimento na Previdência Social. O advogado iniciou sua fala explicando que a Previdência Social é uma política de caráter contribuinte e obrigatório. “A previdência é pensanda sobre a ótica de que uma pessoa vai contribuir ao longo da vida e gozar desses benefícios após se aposentar”, disse.
O advogado citou dados do censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em novembro de 2022, que apontam 37,5 milhões de brasileiros aposentados. Por isso, Murilo destacou sobre a necessidade de política públicas que preservem o sistema de aposentadoria, sobretudo para suportar a quantidade de beneficiários.
Quanto às regras para garantir a aposentadoria, Murilo explicou que existem fatores específicos, como idade ou tempo de contribuição. Quanto a primeira, o advogado disse só possível deferir a aposentadoria dos homens acima de 63 anos e mulheres acima de 58 anos. Para garantir a aposentadoria por intermédio do tempo de contribuição, Murilo apontou que os homens precisam contribuir por 35 anos e as mulheres por 30 anos.
O advogado salientou, ainda, que há um terceiro modo de garantir a aposentadoria. Ele explanou que o sistema de “aposentadoria por pontos” leva em consideração a soma da idade mais os anos de contribuição. Nesse caso, os homens podem aposentar ao atingirem 100 pontos e as mulheres ao atingirem 90 pontos. Entretanto, Murilo ponderou que a legislação atual prevê que esses números subam anualmente, considerando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Por fim, o advogado comentou sobre a questão principal relacionado à Previdência Social. “É preciso haver o equilíbrio entre contribuinte e beneficiário. É preciso ter um esforço coletivo, para que os direitos possam ser preservados e a qualidade devida elevada na velhice”, disse.