Ocorreu na manhã dessa sexta-feira, 14, o 5º módulo do curso “Poder Legislativo: teoria e prática para assessores parlamentares”, promovido pela Escola do Legislativo em parceira com a Procuradoria Geral da Casa. O evento teve lugar no auditório 2 do Palácio Maguito Vilela, sede da Alego, e teve como público alvo os servidores lotados em gabinetes. O módulo é o último a ser ministrado nesse ciclo de palestras voltadas à assessoria parlamentar.
No evento de hoje, foram apresentadas temáticas referentes ao regulamento administrativo da Assembleia Legislativa, bem como obrigações e eventuais penalidades que os servidores podem sofrer. Num primeiro momento, os trabalhos foram comandados pelo procurador da Casa, Fábio Estevão Marchetti. Ele apontou que o arcabouço regulatório do Poder Legislativo é vasto e espaçado e por isso classificou como difícil explicitar todos os pontos em um período de curto tempo. Ele elencou os principais pontos e ressaltou que, em caso de dúvidas, o indicado é que o servidor entre em contato com a diretoria de Gestão de Pessoas para ser melhor informado.
O procurador explicou, ainda, que as normas do Regimento Interno não precisam de sanção do Executivo, com exceção de mudanças relacionadas a remuneração. Todas as demais alterações podem ser decididas e aprovadas pelos próprios parlamentares. Assim, o regimento administrativo da Casa funciona a partir de resoluções. Fábio reiterou que toda a estrutura interna, plano de carreira, atribuições da Procuradoria-Geral, direitos e deveres de servidores é toda definida através das resoluções. Ele apontou que as Resoluções nº 1.007, nº 1.008 e nº 1.073 são as principais e são as que mais interessam aos servidores. O procurador também explicou algumas noções básicas sobre a divisão de cargos, gratificações e auxílios e atentou para a nova resolução que estabelece horários fixos para entrada e saída dos servidores e controle de frequência por ponto eletrônico.
Num segundo momento, foi a vez do também procurador da Casa, Daniel Boaventura França, falar sobre as obrigações e punições aos servidores, em caso de infrações. Ele iniciou sua fala evidenciando que o regime jurídico de órgãos públicos é diferente da iniciativa privada e dos regimes celetistas. O procurador ressaltou que os cuidados precisam ser redobrados, sobretudo porque as punições são ainda mais severas aos servidores que tenham cometido infrações no âmbito de suas atribuições. Daniel explicou que isso ocorre devido ao fato da administração pública remunerar seus servidores com dinheiro público e, portanto, requer mais zelo e atenção. Daniel salientou que os servidores podem sofrer desde advertências ou sanções mais leves, com intuito de corrigir uma conduta, até condenações civis e criminais por improbidade administrativa. Entretanto, ele relembrou que as decisões não são tomadas repentinamente. Primeiro ocorre a instalação de uma comissão que investigará o caso, podendo afastar ou não o servidor no prazo em que o inquérito é instaurado. Além disso, é assegurado ao servidor o direito de defesa.
O procurador também chamou a atenção para alguns deveres que, embora sejam óbvios, precisaram ser transcritos em atos de resolução. Ele citou como exemplo a assiduidade dos servidores, bem como a pontualidade, além de boa conduta e relações respeitosas e cordiais, tanto com público externo quanto com outros servidores, e descrição de informações privilegiadas que eventualmente os servidores podem receber.
Ciclo de palestras direcionado a servidores de gabinete, promovido pela Procuradoria-Geral, chega ao fim nesta 6a.feira
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