A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta Casa de leis analisará a propositura nº 281/23, que estabelece a criação da Carteira Estudantil Digital (CED) aos alunos da rede pública e privada do estado de Goiás, segundo os critérios observados na Lei Federal nº 9.394, de 1996. A matéria foi proposta pelo deputado Major Araújo (PL) e a CCJ está sob relatoria do deputado José Machado (PSDB).
Para justificar a propositura, Major Araújo ressaltou que “a evolução dos conhecimentos de informática e a vertiginosa facilitação que a digitalização traz ao serviço público, nos força a compreender que a CED é um caminho natural e exigível”. O deputado apontou, também, fatores como a economicidade ao usuário do serviço como um diferencial.
Para a emissão do documento, o projeto determina que os dados sejam colhidos pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), a quem caberá a emissão gratuita. Além disso, a matéria estabelece a possibilidade de convênios entre a Seduc e entidades públicas e privadas, sobretudo aos estudantes estaduais e municipais. Por fim, o texto evidencia que os dados consentidos pelo estudante ou responsável legal serão de responsabilidades pessoais e por isso estarão sujeitas as penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei nas situações de fraude.
CCJ vai analisar proposta de Major Araújo que estabelece a criação da Carteira Estudantil Digital em Goiás
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