De autoria do deputado Charles Bento (MDB), tramita na Alego o projeto de lei no 438/23, que concede isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Mais especificamente, ficam isentas de ICMS, para essas pessoas, as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.
O benefício, explicita o projeto, “I — será transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço, e se aplica somente se o adquirente não possuir débitos com a Fazenda Pública Estadual”; e “II — será concedido somente em operação de saída amparada por isenção do imposto sobre produtos industrializados — IPI, nos termos da legislação federal vigente”.
O projeto chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi apensado ao processo 2023000094.
Charles Bentos pleiteia isenção de ICMS e IPVA para pessoas com deficiência ou autistas
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