Tramita na Assembleia Legislativa do Estado o projeto de lei de nº 465/23, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) para instituir a Política Estadual de Enfrentamento e Combate aos Crimes de Importunação Sexual e Estupro na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo- RMTC.
Em sua justificativa, o parlamentar traz dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua, do 4º trimestre de 2021. O relatório aponta que uma em cada 5 mulheres (20,2%) afirma que tem muita chance ou chance média de ser vítima de agressão sexual. Neste sentido, uma pesquisa mostrou que 97% das mulheres entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio no transporte público. 0 estudo foi feito com mais de mil mulheres em todo Brasil; 46% não se sentem seguras em usar trens, ônibus e metrôs.
O deputado afirma que a política estabelecida nesta proposição cria mecanismos para prevenir e garantir maior segurança para as mulheres que utilizam o transporte coletivo, seguindo as seguintes recomendações; Os empregados da RMTC devem acionar imediatamente o aparato policial ao presenciar situações que caracterizam importunação sexual, abuso e violência contra a mulher. As empresas que compõem o sistema de transporte devem periodicamente disponibilizar dados e informações referentes aos casos de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher registrados e os empregados da RMTC devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo.
Ele ainda explica que quanto a constitucionalidade da matéria, a competência para a prestação do serviço de transporte de passageiros foi dividida entre os entes federados:
União compete explorar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (CF, art. 21, XII, “e”)
Aos Estados compete explorar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (CF, art. 25, c/c CE, art. 149
Aos Municípios compete explorar o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros.
A matéria encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi distribuída ao relator, deputado Cristiano Galindo (Solidariedade).