A reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 23, foi marcada por debate relativo ao projeto de lei protocolado na Alego como no 289/23, de autoria do deputado Talles Barreto (UB), que propõe a aplicação de impedimentos aos invasores de propriedades rurais em Goiás.
Dispõe a proposição que ficam os invasores de propriedades privadas e terrenos em zonas rurais goianas proibidos “de se cadastrarem para o recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do Governo do Estado de Goiás; de participarem de concursos públicos estaduais; de serem nomeados em cargos públicos comissionados; e de contratarem com o Poder Público Estadual”.
Estabelece-se ainda que “na hipótese do invasor ser beneficiário de auxílios, benefícios e programas sociais do Governo do Estado de Goiás, tenha cargo público comissionado ou esteja matriculado em estabelecimentos de ensino, este será desvinculado imediatamente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
O projeto foi aprovado com voto em separado do deputado Mauro Rubem (PT), que relembrou a previsão da função social da terra na Constituição Federal de 1988. O deputado argumentou que as invasões são reivindicações legítimas de reforma agrária e condenou as invasões de terras por grileiros.
Bia de Lima fez eco à defesa do seu colega de partido, enquanto Amauri Ribeiro (UB), Cairo Salim (PSD) Coronel Adailton (Solidariedade), Fred Rodrigues (DC) e Issy Quinan (MDB) manifestaram-se favoráveis à proposição.
“O que não se pode é invadir propriedade privada, tratando o proprietário como bandido”, contra-argumentou Amauri Ribeiro (UB). “Em Goiás invasor de terra não fica 24 horas em terra invadida”, acrescentou. O parlamentar afirmou, ainda, que caberia ao PT, por ter ficado à frente do governo federal por 14 anos, a realização de uma reforma agrária.
Projeto que proíbe hormonioterapia para transição de gênero em menores é aprovado
Outra matéria aprovada pela Comissão foi a de no 124/23, de autoria do deputado Fred Rodrigues (DC), que proíbe a hormonioterapia cruzada para transição de gênero em crianças e adolescente menores de 18 anos em toda a rede de saúde pública e privada goiana. O deputado apontou que a matéria pretende assegurar, exclusivamente, que a condição de transexualidade não seja precocemente imposta e incentivada a crianças e adolescentes, que devem ter liberdade no desenvolvimento de sua sexualidade.
A CCJ aprovou também o projeto no 193/23, de Bia de Lima (PT), que altera o art. 27 e seu parágrafo único da lei complementar n° 26/98.Trata-se de alteração da composição do Fórum Estadual de Educação, ampliando-o. Para a deputado, a aprovação do projeto consolida o fórum “como órgão de articulação com a sociedade com o intuito de estudar, discutir e propor soluções alternativas para o desenvolvimento da educação, cultura, ciência e tecnologia”. O projeto recebeu emenda do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), também aprovada. A emenda propunha a inclusão de mais um integrante ao fórum.
Também de Bia de Lima e aprovado, o projeto no 86/23 altera a lei n° 13.909/01, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério. Fica acrescido à lei que “a experiência docente mínima, pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer funções de magistério, que não a de docência, será de dois anos e adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado”. O projeto acrescenta, ainda, a garantia de modulações para diferentes funções exercidas na educação básica.
Veto a projeto em prol do Hospital Municipal de Cachoeira Dourada é derrubado
Os parlamentares derrubaram o veto integral no 533/23, dado ao autógrafo de lei nº 65, que autoriza o Chefe do Poder Executivo goiano a alienar, mediante doação onerosa, imóveis para o município de Cachoeira Dourada (GO). A doação tratada no autógrafo de lei se destina, com a realização de investimentos municipais, a possibilitar a reforma e adequação do Hospital Municipal de Cachoeira Dourada.
Foi mantido, por sua vez, o veto integral no 386/23, dado ao autógrafo de lei no 47/23, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Fomento a Ações de Acolhimento a População em Situação de Rua em virtude de epidemias em Goiás.