A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) começa a analisar dois vetos do Governo a projetos de deputados aprovados na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. O de nº 1724/23, distribuído para relatoria do deputado Mauro Rubem (PT) veta parcialmente matéria que institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral ã Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. Protocolada com o no 433/23, essa proposição é de autoria da deputada Rosângela Rezende (Agir).
Em despacho enviado ao chefe do Executivo estadual, a Secretaria de Estado da Economia (Economia), considerou que a política pública proposta pela deputada não se caracteriza como despesa de caráter continuado. Dessa forma, a fonte de recursos sugerida na matéria não tem aplicabilidade para o financiamento da política em referência.
Verificou-se também a existência de inconstitucionalidade material e formal por vício de iniciativa. É que a matéria sobre a organização e o funcionamento de órgão da estrutura do Poder Executivo é de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Já o processo 1725/23 traz veto integral ao projeto 459/23, do deputado Delegado Eduardo Prado (PL). Essa matéria altera a Lei n° 15.694/2006, que dispõe sobre o quadro permanente de pessoal e o plano de cargos e remuneração, dos servidores da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds).
A decisão do veto foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), segundo o qual há interferência no campo da autonomia constitucional do Governador do Estado. “A pretensão parlamentar de alterar a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Analista de Políticas de Assistência Social, com lotação nas unidades de internação, semiliberdade e plantão interinstitucional que integram o Sistema Socioeducativo do Estado de Goias, intervém na reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
De acordo ainda com o despacho da PGE, há clara repercussão no regime jurídico de servidores públicos, sobre o qual cabe ao ente estadual legisla com autonomia e que diz respeito às capacidades de auto-organização, autogoverno e autoadministração. “Verifica-se, portanto, inconstitucionalidade formal subjetiva por vício de iniciativa”, diz o documento.
Vetos do Governo são distribuídos para relatoria na CCJ
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