A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) assina projeto de resolução, aprovado em definitivo na última quarta-feira, 6, que altera duas normas internas da Casa. Assim sendo, a medida, protocolada com o nº 1806/23, está apta a ser promulgada e entrar em vigor.
O Plenário acolheu a modificação que recai sobre a Resolução n° 1.779, de 18 de abril de 2023, ajustando a jornada de trabalho de servidor efetivo que exerça função especial de confiança para 40 horas semanais, sem a jornada diária, além dos diretores, secretários, procurador-geral, assessores, chefes de seção, presidente da Comissão Permanente de Licitação, servidores efetivos que recebam gratificação pelo exercício de função especial de confiança, secretários de comissão permanente e servidores efetivos de outros órgãos públicos, à disposição da Assembleia Legislativa, que exerçam cargos em comissão, submetem-se à jornada de 40 horas semanais, da mesma forma dos demais servidores que fazem 30 horas semanais.
Também promove alteração na redação do artigo 6°, que trata dos policiais legislativos para possibilitar o regime de escala em horários ininterruptos, uma vez que estes servidores estavam sujeitos às mesmas regras daqueles que tem função especial de confiança. Também pretende-se revogar a nova redação do parágrafo único do artigo 31-B, referente à secretaria de Cerimonial.
No caso do artigo 8°, a modificação é para estipular que todos os servidores estão sujeitos à prova de pontualidade e frequência, incluindo secretários, secretários-adjuntos, assessores técnicos, assessores adjuntos, presidente da Comissão Permanente de Licitação, chefes de seção, secretários de comissão técnica permanente, exceto os diretores, diretores-adjuntos, além dos servidores pertencentes a categorias que, por lei ou decisão judicial, estejam dispensados do registro de ponto, como os procuradores da Assembleia, ainda que ocupantes de cargo de provimento em comissão.
Ainda de acordo com a justificativa da Mesa Diretora, os parágrafos abrem possibilidade de isenção do controle de frequência para até dois ocupantes dos referidos cargos sob a responsabilidade do diretor a quem forem subordinados e para o diretor-geral de até três.
No tocante ao artigo 9°, § 3°, a alteração se dará para alterar o registro de frequência para duas vezes ao dia, no início e fim do expediente. A alteração do art. 31-B, por sua vez ocorrerá para que os servidores da Secretaria do Cerimonial e Assessoria Adjunta de Cerimonial tenham sua frequência atestada e justificada pelo chefe imediato, mediante justificativa no próprio espelho de ponto por reconhecimento facial.
Em decorrência dessas alterações, a Mesa Diretora acrescenta que será necessário ainda alterar a Resolução nº 1.073/2001, nos artigos que tratam da jornada de trabalho, que passa a ser de 40 horas semanais e do registro de frequência pelo sistema eletrônico para os cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento superior.