O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.813, de 2024, que regula os serviços de praticagem e reafirma a Marinha do Brasil como a Autoridade Marítima do país. A nova lei, originada do Projeto de Lei (PL) 757/2022 do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16). A atividade de praticagem refere-se ao trabalho de guiar navios em pontos sensíveis dos portos até a ancoragem, garantindo a segurança da navegação.
De acordo com a nova legislação, o Comando da Marinha poderá formar uma comissão temporária para fixar, em caráter extraordinário e temporário, os valores dos serviços de praticagem. Essa comissão, composta por representantes da autoridade marítima, da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), será criada quando houver argumento de abuso de poder econômico ou defasagem nos valores. O parecer da comissão deverá ser emitido em até 45 dias.
Além disso, a nova lei permite que a autoridade marítima conceda certificados de isenção de praticagem exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até 100 metros de comprimento. No entanto, o certificado só será concedido se o navio tiver pelo menos dois terços de tripulação brasileira e não representar aumento de risco à navegação ou perigo aos canais de acesso e regiões ao redor. A isenção não dispensa o pagamento da remuneração devida à praticagem local pela disponibilidade do serviço, nem a comunicação à coordenação sobre o trânsito pretendido de embarcações com 500 AB (arqueação bruta) ou mais.