Nesta quinta-feira, o Congresso Nacional decidiu derrubar um dos quatro vetos (VET 3/2024) da Lei 14.818, que institui o Programa Pé de Meia, destinado a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio. Com a derrubada do veto, entra em vigor o artigo que obriga o Poder Executivo a ajustar os incentivos financeiros da lei de acordo com o número de estudantes beneficiados e as dotações orçamentárias disponíveis. Apesar das críticas à imprecisão da medida, prevaleceu a posição dos legisladores a favor do dispositivo.
O Congresso optou por manter os outros três vetos, incluindo a proibição do acúmulo de benefícios do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com os incentivos do Programa Pé de Meia. A Presidência da República argumentou que tal acumulação poderia desencorajar os beneficiários do BPC de frequentarem o ensino médio e participarem do Enem. Outro veto mantido diz respeito à frequência escolar mínima exigida, que não poderá ultrapassar 85% das horas letivas em até três anos da implementação do programa, visando evitar a desistência escolar.
Além disso, os parlamentares decidiram manter o veto que estabelecia um percentual mínimo de 10% dos resgates para a obtenção do certificado de ensino médio técnico e profissional. Segundo a Presidência, essa medida poderia desestimular a entrada e permanência em cursos de educação profissional e tecnológica. O Programa Pé de Meia, proposto pela deputada Tábata Amaral e aprovado no Senado em dezembro do ano passado, visa beneficiar estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, com prioridade para aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.