O Congresso Nacional decidiu rejeitar parte do veto presidencial ao Projeto de Lei 1.459/2022, concedendo ao Ministério da Agricultura competência exclusiva para registros de pesticidas e produtos de controle ambiental. Com a derrubada do veto, a nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023) revoga o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos vigente desde 1989, centralizando as decisões nessa pasta. O Executivo argumenta que tais alterações ameaçam os princípios de precaução em relação à saúde, vida e meio ambiente.
Além disso, a mudança permitirá que pedidos de registro de produtos à base de um ingrediente ativo em reanálise sejam deferidos pelo órgão federal da agricultura antes da conclusão do processo de reavaliação. Esta medida foi contestada pelo governo, que alega que a mesma compromete a segurança dos direitos à vida, saúde e meio ambiente ecologicamente equilibrado. A decisão do Congresso em derrubar vetos do Executivo reflete um embate sobre a regulação dos agrotóxicos e a proteção ambiental no país.
O processo legislativo em torno da Lei dos Agrotóxicos evidencia a polarização de interesses entre as áreas da agricultura, meio ambiente e saúde, com repercussões significativas para a indústria agroquímica e a sociedade brasileira em geral. A centralização dos registros de pesticidas no Ministério da Agricultura levanta questões sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento agrícola e a proteção ambiental, suscitando debates acalorados sobre os rumos da política de agrotóxicos no Brasil.