Em uma sessão conjunta nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional decidiu derrubar parte do veto (VET 46/2023) à Lei 14.770, de 2023, que promoveu alterações na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021). Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a manutenção dos restos a pagar vinculados a contratos de longa duração, que não serão mais cancelados automaticamente. Além disso, foi estabelecido que em caso de rescisão de contrato de licitação, um terceiro poderá utilizar o saldo a liquidar em despesas já empenhadas ou restos a pagar não processados.
O projeto de lei, originário do PL 3.954/2023 proposto pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), tem como objetivo principal facilitar modificações em convênios, acordos realizados sem licitação entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos. A nova legislação também abre a possibilidade de utilizar títulos de capitalização como garantia para contratação de obras e serviços pelo setor público. A próxima sessão do Congresso, marcada para 28 de maio, irá analisar outros trechos do veto 46, que continuam em discussão.
Esta decisão do Congresso Nacional representa um avanço significativo no aprimoramento das regras que regem licitações e contratos no Brasil. A medida visa trazer mais segurança jurídica e flexibilidade, permitindo ajustes necessários em contratos de longo prazo e proporcionando novas opções de garantia para contratações públicas. Com a expectativa da análise de mais trechos do veto na próxima sessão, é possível que novas mudanças sejam implementadas para fortalecer ainda mais o sistema de licitações no país.