Em sessão do Congresso, parlamentares derrubaram parte dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.755, de 2023, que estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Com a anulação do Veto 43/2023, a lei passará a incluir o pagamento de indenizações em dinheiro para famílias impactadas, além de garantir reparação por perdas materiais e danos morais decorrentes de evacuações e remoções compulsórias.
A nova legislação, originada do PL 2.788/2019, acrescenta direitos específicos para as populações afetadas por barragens, como a obrigatoriedade de pagamento em dinheiro para indenizações, incluindo valores de propriedades, benfeitorias e lucros cessantes. Além disso, a lei prevê a reparação de danos morais em casos de descumprimento de condicionantes do licenciamento ambiental e estabelece um prazo máximo de 12 meses para escrituração e registro dos imóveis resultantes de reassentamentos urbanos e rurais.
A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens busca garantir os direitos dessas comunidades e promover práticas sustentáveis em empreendimentos com barragens. A legislação reconhece como populações atingidas aquelas que enfrentam diversas situações, como perda de propriedade, desvalorização de lotes, impactos na capacidade produtiva das terras e interrupção do abastecimento de água. Mesmo com a derrubada de parte dos vetos, alguns pontos, como a inclusão de outros tipos de barragens não previstos na legislação vigente, permanecem fora da lei, conforme decisão dos parlamentares.