O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e definiu o Ministério da Agricultura e Pecuária como o único órgão responsável pela reanálise de liberação de agrotóxicos, conforme a Lei dos Agrotóxicos 14.785, de 2023. Anteriormente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também participavam desse processo. A nova legislação acelera o registro de produtos químicos no Brasil, permitindo a reavaliação de um produto caso organizações internacionais de saúde, alimentação e meio ambiente desaconselhem seu uso.
Além disso, a lei estabelece que o Ministério da Agricultura coordenará a reanálise, enquanto a pasta do Meio Ambiente analisará apenas os produtos de controle ambiental. Em caso de alteração de registro, o Ministério da Agricultura será responsável por avaliar tecnicamente o processo produtivo, as especificações do produto técnico e formulado, bem como alterações em matérias-primas, ingredientes ou aditivos. Apesar do veto presidencial a 17 itens, o Congresso derrubou o veto a oito deles e adiou a análise dos demais pontos, mantendo a nova estrutura de competências para a reanálise de agrotóxicos.
Essas mudanças na legislação geraram debates sobre a constitucionalidade da medida, uma vez que o Ministério da Agricultura passa a ter um papel central na avaliação dos riscos toxicológicos e ecotoxicológicos dos agrotóxicos. Enquanto defensores argumentam que a medida visa aprimorar a eficiência agronômica desses produtos, críticos questionam a capacitação técnica do órgão para lidar com questões de saúde e meio ambiente. A redefinição das competências para a reanálise de agrotóxicos no Brasil promete impactar o setor e levanta questões sobre a segurança e a sustentabilidade no uso desses produtos no país.