A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, proposto pela deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que visa tornar ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que comprovadas as consequências negativas desse abandono. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, com o intuito de prevenir e compensar o abandono afetivo, incluindo a possibilidade de penalizar também o representante legal.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destaca a gravidade do abandono afetivo, mesmo quando há ajuda financeira envolvida. Segundo ela, o menor necessita de amor e carinho tanto quanto de sustento material para crescer de forma saudável. A inclusão no texto da necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para considerá-lo ato ilícito visa garantir que a indenização não seja apenas uma “monetarização do afeto”.
Além disso, o projeto prevê a atuação do Conselho Tutelar na prevenção do abandono afetivo, com medidas para notificar pais ausentes, aconselhá-los e até mesmo encaminhar para indenização por danos causados. O Poder Público também deverá promover campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, destacando a responsabilidade compartilhada e a participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.