A Receita Federal está permitindo que os contribuintes destinem até 6% do Imposto Devido para doações a instituições que defendem o direito de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Essas doações podem ser feitas diretamente na declaração do Imposto de Renda do ano corrente ou por meio de desconto na base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte. As doações dedutíveis podem ser feitas ao longo do ano-calendário para fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto, sendo aceitas na declaração apenas as doações para os fundos de crianças e idosos.
Na doação direta na declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do valor do Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliam crianças, adolescentes ou idosos, com um limite de 3% para cada grupo. Mesmo em casos de restituição, é possível realizar a doação e o valor escolhido será debitado do total da restituição. Para doar diretamente pela declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve preencher os dados necessários, selecionar o tipo de entidade beneficiada, escolher o estado a ser beneficiado (como o Rio Grande do Sul), optar pelo fundo de destino da doação, digitar o valor a ser doado e gerar um DARF para cada doação.
Além disso, é possível fazer doações neste ano para obter descontos no cálculo do Imposto de Renda no ano seguinte. Para isso, o contribuinte deve procurar um Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso, doar o valor desejado para o fundo administrado pelo Conselho escolhido, guardar o comprovante da doação e declarar o valor doado na guia de Doações Efetuadas na declaração anual do Imposto de Renda do próximo ano. Essa iniciativa oferece uma oportunidade importante para os contribuintes apoiarem projetos sociais e ajudarem as vítimas de tragédias como a atualmente enfrentada pelo Rio Grande do Sul.