A Comissão de Infraestrutura aprovou o Projeto de Lei 1.051/2020, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues, que visa tornar obrigatória a apresentação de uma lista completa de passageiros e itinerário para viagens em embarcações. A proposta altera a Lei 9.537, de 1997, com o objetivo de aumentar a segurança do tráfego aquaviário no Brasil. Segundo o senador, a falta dessas informações tem contribuído para acidentes fatais, com 1.327 mortes registradas entre 2000 e 2015.
O texto aprovado exige que os comandantes forneçam às autoridades fiscalizadoras o itinerário da embarcação e uma lista detalhada com nome completo, documento de identificação e contato de emergência de todos os passageiros em cada trecho da viagem. A emenda apresentada pelo senador Jayme Campos estabelece um prazo de 180 dias para que operadores e autoridades se adequem à nova lei. A ausência de informações precisas tem dificultado o resgate de vítimas em naufrágios e a prevenção de acidentes, ressaltando a importância dessa medida para a segurança marítima no país.
A falta de registros de passageiros e itinerários em embarcações no Brasil tem sido apontada como um fator crítico na prevenção de acidentes e no auxílio a operações de resgate. A iniciativa do senador Randolfe Rodrigues busca preencher essa lacuna e garantir um maior controle e segurança nas viagens aquáticas. O relatório favorável do senador Jayme Campos e a futura análise pela Comissão de Constituição e Justiça sinalizam um avanço na legislação para proteção dos passageiros e aprimoramento da fiscalização do tráfego marítimo no país.