A Comissão de Educação (CE) votou pela prejudicialidade do projeto de lei que propunha a revisão da Lei de Cotas a cada 10 anos. O PL 4.656/2020, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi considerado desnecessário pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), que recomendou seu arquivamento. A proposta já teria sido contemplada pelo PL 5.384, originado da Câmara dos Deputados e convertido na Lei 14.723, de 2023.
O projeto de lei em questão visava garantir a continuidade das cotas raciais e sociais nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio, estendendo sua aplicação também às instituições particulares de ensino. Apesar de reconhecer o mérito da proposta, a relatora argumentou que a mesma já havia sido contemplada por outra legislação em vigor, tornando o PL 4.656/2020 dispensável.
Com a decisão da CE de considerar o projeto como prejudicado e recomendar seu arquivamento, o PL 4.656/2020 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise terminativa. A discussão sobre a revisão da Lei de Cotas nas instituições de ensino superior no Brasil permanece em pauta, com a atenção voltada para as medidas já em vigor e seu impacto na promoção da diversidade e inclusão no ambiente educacional.