O Senado aprovou em votação simbólica o projeto que restringe os critérios de escolha do lugar de julgamento em processos civis. O PL 1803/2023 torna obrigatória a relação do local de julgamento com o domicílio das partes ou com o local de pagamento da dívida, entrega de um bem ou prestação de um serviço, visando evitar práticas abusivas como a escolha de fóruns favoráveis à demanda. O projeto, que segue para sanção presidencial, busca garantir que o juízo da causa seja o mais apto a conhecer os usos e costumes do local da obrigação.
O relator do projeto, senador Eduardo Gomes, destaca a importância da alteração para trazer maior segurança jurídica a todos os envolvidos, evitando decisões conflitantes. A proposta visa coibir o ajuizamento de ações em juízos aleatórios, considerado prática abusiva, e permite a declinação da competência de ofício nos casos necessários. A emenda do senador Jaques Wagner preserva o direito do consumidor de ter ações relacionadas a questões de consumo apresentadas em seu domicílio, visando proteger a parte mais vulnerável na relação.
A aprovação do projeto representa uma mudança significativa no Código Civil, que atualmente permite às partes escolherem livremente o local de ajuizamento de ações cíveis. Com a nova legislação, busca-se evitar a chamada “compra do fórum” e garantir que o juízo competente seja aquele mais adequado para conhecer os casos, levando em consideração a relação com o domicílio das partes ou com o local das obrigações em questão.