A Justiça Eleitoral ordenou que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop, Mirtes Eni Leitzke Grotta, removesse 97 posts com o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, considerados propaganda política irregular e antecipada. O juiz Walter Tomaz de Costa assinou a decisão, alegando que a candidata se aproveitou da presença de Bolsonaro em Sinop para promover sua pré-candidatura, visando angariar eleitores através da figura do ex-presidente, conhecido por possuir um grande número de apoiadores em Mato Grosso.
Devido à propaganda considerada irregular, Mirtes foi obrigada a apagar todas as publicações relacionadas a Bolsonaro em suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. Mesmo após a remoção de diversas postagens, a pré-candidata ainda mantém fotos e destaques com Bolsonaro em seus perfis pessoais, o que vai de encontro às determinações da Justiça Eleitoral. A legislação eleitoral define que a propaganda antecipada não se limita apenas ao pedido direto de voto, podendo incluir qualquer forma de divulgação que sugira claramente o apoio a um candidato.
A decisão judicial proíbe Mirtes de veicular conteúdos com fins eleitorais antes do período permitido pelas eleições municipais, reforçando que a propaganda antecipada, mesmo sem um pedido explícito de voto, pode acarretar em multas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define critérios para identificar a propaganda irregular, incluindo a divulgação de conteúdo eleitoral em locais proibidos ou por meios não autorizados durante a campanha. A pré-candidata tem a obrigação de cumprir as determinações e se abster de qualquer atividade que possa ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.