O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que estabelece multas diárias para empresas e instituições que deixarem de realizar contrapropaganda. A prática da contrapropaganda tem o intuito de neutralizar os efeitos negativos de informações enganosas ou abusivas. O PL 3.617/2019 agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado.
A proposta visa responsabilizar empresas e instituições que não adotam a contrapropaganda como forma de reparar danos causados por informações falsas ou abusivas veiculadas. Com a imposição de multas diárias, busca-se garantir que as organizações ajam de maneira ética e transparente em suas comunicações, contribuindo para a proteção do consumidor e a promoção da verdade nas relações comerciais.
A medida aprovada pelo Senado representa um avanço no combate à desinformação e à publicidade enganosa, fortalecendo a legislação brasileira no que diz respeito à proteção dos direitos do consumidor. A discussão sobre a obrigatoriedade da contrapropaganda promete gerar debates acalorados na Câmara dos Deputados, onde a proposta deverá ser avaliada com atenção pelos parlamentares.