Um projeto de lei aprovado no Senado estabelece que empresas que falhem em promover contrapropaganda para esclarecer os consumidores sobre informações enganosas ou abusivas poderão ser multadas diariamente. O PL 3.617/2019, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), propõe que a multa seja determinada com base nos critérios do Código de Defesa do Consumidor, considerando a gravidade da infração e a situação econômica do fornecedor, com o valor revertido para fundos de defesa dos direitos difusos ou de proteção ao consumidor.
A contrapropaganda tem como objetivo neutralizar os efeitos negativos de informações enganosas ou abusivas, corrigindo a percepção do consumidor sobre produtos ou serviços. O projeto visa agilizar a divulgação dessa contrapropaganda, ressaltando a importância de alertar os consumidores de forma eficaz. O senador Rodrigo Cunha destacou a necessidade de preencher uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor, enquanto o relator Randolfe Rodrigues apoiou a proposta.
Aprovado na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados após a apresentação de um recurso no Plenário. A medida visa garantir que as empresas cumpram com a responsabilidade de divulgar informações corretas aos consumidores, utilizando a multa diária como um instrumento persuasivo. A proposta busca assegurar que os consumidores sejam informados de maneira transparente e eficiente sobre os produtos e serviços que adquirem, fortalecendo a proteção aos direitos do consumidor no país.