A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de lei (PL 2.846/2020) que propõe medidas mais severas para crimes de fraudes cometidos em situações de epidemias e calamidades públicas. Segundo o texto aprovado, os infratores poderão enfrentar penas de reclusão de 10 a 25 anos, além de multa, e esses crimes seriam considerados hediondos. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será avaliada antes de seguir para votação no plenário.
O objetivo principal do projeto é coibir práticas fraudulentas que se aproveitam de momentos de crise para obter vantagens indevidas, prejudicando a sociedade como um todo. Com penas mais rigorosas e a classificação desses crimes como hediondos, espera-se desestimular a ocorrência de tais condutas e fortalecer o combate à corrupção e desvios de recursos em períodos sensíveis. A iniciativa visa proteger a população e garantir a integridade e eficácia das ações governamentais em momentos de emergência.
A proposta reflete a preocupação das autoridades em garantir a segurança e a transparência durante crises como epidemias e calamidades públicas, reforçando a importância de punir de forma mais severa aqueles que se aproveitam dessas situações para cometer fraudes. Caso o projeto seja aprovado, as medidas terão impacto significativo no enfrentamento de práticas ilícitas em contextos de crise, contribuindo para a proteção dos direitos da sociedade e a preservação da ordem pública.