O Conselho Curador do FGTS discutiu hoje o percentual de lucro a ser distribuído aos trabalhadores, seguindo a decisão do STF que determina a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pelo IPCA. A reunião visa aprovar as contas de 2023 e decidir sobre a distribuição dos rendimentos, garantindo que o FGTS não perca para a inflação, como estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
A correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR) mais 3% foi substituída pelo IPCA quando a fórmula resultar em valor inferior à inflação. Em 2023, a correção ficou em 4,96%, acima dos 4,62% de inflação no ano. Com a distribuição dos resultados, a correção total será superior ao IPCA, refletindo a preocupação do STF com a função social do FGTS e determinando que, nos anos em que a correção não acompanhar a inflação, o Conselho Curador deve garantir a devida compensação aos trabalhadores.
A decisão histórica do STF visa assegurar que o FGTS cumpra sua função social e proteja o poder de compra dos trabalhadores. Em 2021, a correção foi de 5,83%, abaixo dos 10,06% de inflação registrados naquele ano. Com a nova regra, a correção deveria ter sido de 10,06%, demonstrando a importância da correção adequada do FGTS para garantir a justa remuneração dos trabalhadores brasileiros.