Mulheres grávidas, lactantes e crianças de até 2 anos têm direito a vagas preferenciais em estacionamentos públicos e privados de Goiânia. O direito está previsto na Lei Federal 13.146, de 2015, e a vaga é a mesma destinada a idosos e pessoas com deficiência.
No caso das gestantes é necessário que seja apresentado um laudo do médico que acompanha a gravidez, que terá como validade a data provável do parto. Para lactantes é necessário apresentar o laudo do pediatra que acompanha a criança, para atestar a amamentação, com prazo de até 1 ano. Caso após esse período a mãe continue amamentando, basta apresentar um novo laudo para que o benefício seja renovado.
A emissão do cartão especial de estacionamento para crianças de até dois anos é emitido em nome da própria criança, e não do responsável. É necessário ser morador e comprovar endereço em Goiânia.
Todos os estabelecimentos públicos e privados da capital devem se adequar, de acordo com a legislação 303/304 do Contran, baseada no Estatuto do Idoso e pessoas com deficiência. O quantitativo mínimo para essas vagas é 2% para idosos e 2% para cidadãos com mobilidade reduzida.
De acordo com a Lei, o titular do cartão deve estar presente quando a vaga for utilizada. Em caso de irregularidade na utilização, o usuário perde o benefício e é autuado com perda de sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
O cartão pode ser solicitado pelo site da Prefeitura de Goiânia no seguinte link: https://www10.goiania.go.gov.br/sisipweb/