A Câmara dos Deputados aprovou alterações significativas na Política Nacional do Turismo, que agora seguem para sanção presidencial. Entre as principais mudanças, destaca-se a autorização para que crianças e adolescentes possam se hospedar em hotéis com parentes adultos, como avós ou tios, sem a necessidade de autorização dos pais, bastando a comprovação documental do parentesco. Além disso, empreendimentos de alojamento coletivo, como apartamentos tipo Airbnb, poderão ser classificados como meios de hospedagem, e o Ministério do Turismo será responsável por regulamentar as diárias e os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes.
O projeto também redefine a responsabilidade dos meios de hospedagem e das agências de turismo em relação aos danos causados aos consumidores, estabelecendo exceções para falência ou culpa exclusiva dos intermediadores. Recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados para ações turísticas municipais e estaduais, enquanto o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) terá parte de seus recursos alocados ao Ministério do Turismo para impulsionar o setor.
Outras mudanças incluem a criação do Mapa do Turismo Brasileiro para categorizar municípios com base em seus atrativos turísticos e o aumento da qualificação profissional no setor. O texto também introduz novas normas para parques, transporte terrestre e sinalização turística, e exclui a necessidade de cadastro para transportes por aplicativos no Ministério do Turismo.