A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em 28 de agosto para que os partidos políticos invistam em campanhas de candidatos negros e pardos de acordo com a proporção de suas candidaturas, desde que respeitado um mínimo de 30% do total dos recursos da legenda. A medida segue uma emenda constitucional recente que reserva esse percentual dos fundos partidário e de campanha para essas candidaturas.
A emenda, conhecida como PEC da Anistia, também perdoou multas aplicadas a partidos pelo não cumprimento das cotas em eleições passadas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, criticou a nova regra, considerando-a ambígua e alertando que a limitação fixa de 30% pode levar a discriminação ao não levar em conta a proporcionalidade real das candidaturas.
Gonet argumenta que o percentual de investimento deve ser proporcional ao número de candidatos negros e pardos de cada partido, mantendo o mínimo de 30%. A PGR solicita uma decisão urgente do STF devido à proximidade das eleições, e o processo foi encaminhado ao ministro Cristiano Zanin, que ainda não se pronunciou.