O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o ministro Kássio Nunes Marques ainda não homologou o acordo entre a União e Minas Gerais para a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O STF, mais cedo, referendou decisões de Nunes Marques que prorrogavam os prazos de adesão, com o acordo mencionando uma retomada do pagamento da dívida de cerca de R$ 160 bilhões. A adesão ao regime será considerada homologada a partir de 1º de agosto de 2024, com efeitos financeiros começando em 1º de outubro.
Desde dezembro de 2023, o STF prorrogou o prazo para a adesão de Minas Gerais quatro vezes. O último prazo expiraria nesta quarta-feira, e o Estado recorreu ao STF alegando que a assembleia legislativa não apreciou o projeto de lei necessário. O Regime de Recuperação Fiscal oferece benefícios fiscais para Estados em crise, desde que estes adotem medidas para equilibrar suas contas.
Durante o julgamento, os ministros expressaram preocupação com a repetição de atrasos no pagamento da dívida, como observado em outros Estados. O ministro Flávio Dino destacou a necessidade de evitar a suspensão prolongada da dívida, enquanto o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, enfatizou a desigualdade federativa gerada por descumprimentos. O ministro Cristiano Zanin sublinhou a importância da retomada dos pagamentos, já que Minas Gerais é o único Estado ainda não aderido ao RRF.