O Projeto de Lei 2873/23, apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), propõe a alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prazos mais rigorosos na realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. De acordo com a proposta, esses depoimentos devem ser realizados no máximo 30 dias após a ocorrência do fato. Além disso, se houver risco iminente à integridade da vítima, o depoimento deverá ser feito de preferência na Delegacia da Infância e Juventude, acompanhado de profissionais especializados, e enviado ao juiz em até 48 horas.
Atualmente, em Minas Gerais, o tempo médio para que um depoimento seja registrado é de quase oito meses, o que demonstra uma significativa demora no processo. Andrade destaca que a proposta visa não apenas agilizar o atendimento, mas também garantir que a escuta especializada e o depoimento especial recebam prioridade absoluta, preservando informações cruciais para a elucidação dos crimes.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado para aprovação final. A medida visa melhorar a eficiência do sistema judiciário no trato com casos de violência envolvendo menores de idade.