O Projeto de Lei 942/24, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe um aumento significativo na pena para aqueles que fornecem ou vendem bebidas alcoólicas e outras drogas a crianças e adolescentes, especialmente quando estes consomem os produtos. Atualmente, a pena para quem facilita o acesso de menores a substâncias que causam dependência varia entre dois e quatro anos de detenção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, argumenta que, embora o estatuto em vigor não exija o consumo efetivo do produto para configurar o crime, os casos em que ocorre o consumo devem ser tratados com penalidades mais severas. Carneiro destaca a gravidade desses casos e a necessidade de uma punição mais rigorosa.
O projeto seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Uma proposta semelhante foi aprovada na Câmara em 2012, mas não chegou a ser votada pelo Senado e foi arquivada.