A partir de 1º de maio, a contribuição para o Fundo Protege passa a ser de 10% para as seguintes atividades: frigorífico ou abatedor de carne de aves, suínos, bem como seus projetos agroindustriais, comercialização interestadual de veículos, industrial beneficiário do Produzir ou Fomentar, entre outros. A norma publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira, dia 4, está no Decreto 8928/2017, que diminui de 15% para 10% a contribuição ao Fundo.
O pagamento é condição para as empresas garantirem benefícios fiscais. O decreto beneficia ainda o industrializador de soja e milho, em relação as operações com a soja efetivamente esmagada, seus derivados e os do milho. A medida deve impulsionar as atividades nos segmentos e foi adotada a partir de acordo com empresários para corrigir equívocos em decreto sobre o assunto publicado em dezembro do ano passado. – BRASIL EM FOLHAS COM AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS – I3D 29431