Desde a publicação do Decreto nº 10.139/2019, que institui o processo de revisão de atos normativos inferiores a decreto, 42% dos atos já editados e analisados pelo Governo Federal — ou 31.637 atos — foram revogados. O percentual é resultado do quantitativo acumulado até a quinta e última etapa ordinária do processo de revisão e consolidação desses atos normativos, concluído no dia 31 de março de 2022. Posteriormente, em agosto de 2022, haverá a disponibilização dos resultados relativos ao processo de revisão e consolidação de atos normativos conjuntos e de atos que necessitem revisão aprofundada (Art. 14, parágrafo único)
Os resultados englobam um total de 79 órgãos públicos, dentre eles ministérios, órgãos ligados à Presidência da República, comandos militares, fundações e autarquias. No total, identificou-se a existência de 80.967 atos normativos, dos quais 74.400 foram examinados (91,9%), resultando na revogação de 31.637, o que representa 42,5% das normas tratadas até o momento.
Quantitativos Acumulados Relativos às Etapas de Revisão e Consolidação
Ato Normativo
Triagem
Examinados no período
Revogados
Consolidados
Portarias
37.680
35.133
17.434
2.626
Resoluções
14.211
11.911
6.457
1.344
Instruções Normativas
6.113
6.007
2.130
524
Demais Atos
22.963
21.349
5.616
608
Total
80.967
74.400
31.637
5.102
Os números acima não incluem informações relativas às Instituições Federais de Ensino e aos Hospitais Universitários. A categoria “Demais Atos” compreende as demais espécies de atos normativos previstas no Decreto n.º 10.139/2019 além daquelas individualmente especificadas na tabela acima.
Adicionalmente, 93 Instituições Federais de Ensino e Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação identificaram a existência de 165.662 atos normativos, examinaram 99.551 (60,1%) e revogaram 25.561 normas (25,7%) até essa etapa.
Prazos da revisão e consolidação
As etapas de revisão e consolidação compreendem a publicação de todos os normativos revisados e consolidados, conforme cronograma abaixo. A etapa complementar se destina à conclusão do processo de exame dos atos normativos conjuntos e daqueles que necessitem de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito (Art. 14, parágrafo único do Decreto):
Primeira etapa – até 30 de novembro de 2020;
Segunda etapa – até 26 de fevereiro de 2021;
Terceira etapa – até 31 de maio de 2021;
Quarta etapa – até 31 de agosto de 2021;
Quinta etapa – até 31 de março de 2022; e
Etapa complementar – 1º de agosto de 2022 (Art. 14, parágrafo único do Decreto, conforme alteração proposta em agosto de 2021).
O Decreto n.º 10.139, de 2019
O Decreto nº 10.139/2019 tem por objetivo promover a simplificação e revisão de todos os atos normativos inferiores a decreto. Para tanto, os órgãos e as entidades do governo levantaram o acervo de normas existentes e promoveram a revisão, a revogação expressa ou consolidação de todos esses normativos, além de manter o acervo em local de fácil acesso.
Neste sentido, o Decreto nº 10.139/2019 atua diretamente para, ao tornar obrigatório o processo de revisão do estoque de normativos existentes, contribuir para o objetivo de atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, diminuindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil.
Atuação da Secretaria Especial de Modernização do Estado (Seme)
O Decreto determinou que os resultados quantitativos obtidos pela revisão normativa realizada pelos órgãos fossem informados à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República (Seme/SG), que ficou responsável pela divulgação centralizada e consolidada.
A Seme/SG, com o intuito de facilitar a prestação das informações requeridas, desenvolveu, em parceria com unidades da Secretaria-Geral, formulário eletrônico que permite aos órgãos e às entidades informar o andamento das etapas previstas de revisão e consolidação dos atos normativos.
Além disso, amparada pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e em conjunto com a Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ) e com o Ministério da Economia, a Seme desenvolveu treinamento à distância (EAD), disponibilizado aos órgãos e às entidades. A Secretaria Especial agradece a equipe de todos os órgãos e entidades que participaram desse longo e importante processo de revisão e consolidação de atos normativos.
A Seme ainda participará da coleta de dados da fase complementar, que se encerra em agosto de 2022. Após esse prazo, como legado perene dessa iniciativa, periodicamente os órgãos e as entidades darão continuidade aos procedimentos de revisão e de consolidação normativa, conforme artigo 19 do Decreto.
Com informações da Secretaria-Geral.
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