Brasília. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou ontem acordos fechados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre os pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão vale apenas para os processos nos quais o ministro é relator.
Na relatoria de Gilmar estão dois recursos, um do Banco do Brasil e outro do Banco Santander, referentes aos Planos Collor 1 e 2, segundo a AGU. No STF, ainda existem sobre o assunto dois outros recursos, sob relatoria do ministro Dias Toffoli – que já homologou em dezembro do ano passado –, e uma ação, da qual é relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Lewandowski levará a ação sob sua relatoria para votação do plenário, por se tratar de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, e que irá abranger todos os poupadores com ação na justiça. Segundo assessores ouvidos pela reportagem, o ministro está analisando o parecer da PGR sobre os acordos, protocolado na última quinta-feira. Depois disso, Lewandowski deve liberar a ação para votação no plenário. Então, ficará sob responsabilidade da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, colocar a ação na pauta de julgamento pelo plenário.
O ministro Gilmar Mendes proferiu a decisão após ter pedido e recebido o parecer da PGR. A íntegra da decisão do ministro ainda não está disponível para visualização. Segundo informou a Advocacia-Geral da União, os Planos Collor 1 e 2 estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Poupança
Saques. A caderneta de poupança fechou o mês de janeiro com saque líquido de R$ 5,201 bilhões. Esse foi o primeiro mês de retiradas líquidas após dois meses consecutivos de depósitos.
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