O Projeto de Lei 560/22 estabelece deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI).
A proposta determina, entre outros pontos, que a autoridade de monitoramento de informações em cada ente federativo designará subordinado direto para:
assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da LAI;
monitorar a implementação da LAI localmente e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos dispositivos legais vigentes;
recomendar medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da LAI; e
orientar as unidades da administração pública do ente federativo quanto ao cumprimento da LAI e dos regulamentos associados.
Legislação própria
Atualmente, essas exigências são válidas apenas para as autoridades federais de monitoramento, pois a LAI determina que caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, por meio de legislação própria que siga as normas gerais, definir regras específicas para o acesso da população às informações locais.
“Segundo especialistas na área e organizações da sociedade civil, os entes subnacionais ainda estão muito distantes da administração federal na concretização do direito constitucional de acesso a informações públicas”, disse a autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.