“A criação do novo programa considera os desafios da situação pós-pandemia, somados ao final do auxílio emergencial, que exigirão uma resposta rápida e eficiente do governo para atenuar as perdas das famílias mais vulneráveis”, esclareceu o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos.
A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril, pela qual o Executivo está obrigado a cumprir a Lei Suplicy. Essa norma exige o pagamento de benefício capaz de suprir despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, respeitada a capacidade orçamentária.
Com essas alterações na atual LDO, explicou o ministro Paulo Guedes, “assegura-se a implementação da renda básica de cidadania, de maneira progressiva, com escopo e abrangência alcançados paulatinamente, em etapas, a partir de 2021, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população”.
Revogações
O Executivo sugere ainda a revogação de três partes que retornaram à atual LDO após a derrubada de vetos pelo Congresso Nacional. Uma delas trata da modalidade “transferência especial” nas emendas de bancada estadual; outra regulamenta demonstrativos sobre gastos em programas governamentais.
Além disso, com a revogação de um terceiro item o governo pretende proibir as transferências voluntárias da União a municípios com até 50 mil habitantes hoje inadimplentes. Segundo o Executivo, outras normas fiscais impedem o repasse.
A proposta enviada ao Congresso altera ainda trecho da LDO sobre a exigência de justificativas para eventual descumprimento das dotações orçamentárias. O Executivo sugere que isso se torne facultativo quando a execução corresponde a pelo menos 99% do montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).