O Plenário aprovou nesta quarta-feira (22), em votação
simbólica, substitutivo ao projeto de lei da Câmara que amplia o
direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados
em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de
sedação.Apreciado em regime de urgência após aprovação de
requerimento apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o
projeto foi relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que
buscou aperfeiçoar o texto aprovado na Câmara em 7 de março. A
matéria retorna para apreciação dos deputados.O projeto estabelece
que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de
saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser
acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do
atendimento, independentemente de notificação prévia.O acompanhante
será de livre indicação da paciente ou, nos casos em que ela esteja
impossibilitada de manifestar sua vontade, de seu representante
legal, e está obrigado a preservar o sigilo das informações de
saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.No caso
de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento
do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante,
a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa
para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo
feminino, sem custo adicional para a paciente, que poderá recusar o
nome indicado e solicitar a indicação de outro, independentemente
de justificativa, registrando-se o nome escolhido no documento
gerado durante o atendimento.Em caso de atendimento com sedação, a
eventual renúncia da paciente ao direito deverá ser feita por
escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24
horas de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu
prontuário.As unidades de saúde de todo o país ficam obrigadas a
manter, em local visível de suas dependências, aviso que informe
sobre o direito de acompanhante.No caso de atendimento realizado em
centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições
relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, devidamente
justificadas pelo corpo clínico, somente será admitido acompanhante
que seja profissional de saúde.Em casos de urgência e emergência,
os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e
defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do
acompanhante requerido.A lei resultante da aprovação do projeto,
que será encaminhado à sanção presidencial, entrará em vigor na
data de sua publicação.RelatórioO voto de Tereza Cristina foi pela
aprovação do texto e pela prejudicialidade dos projetos de lei
(PLs) 839 e 1.029, ambos de 2023, que tramitavam apensados ao PL
81/2022, dado o estágio mais avançado de tramitação dessa última
proposição.A relatora acatou parcialmente emenda do senador Carlos
Viana (Podemos-MG), como forma de garantir à mulher acompanhamento
durante todo o tempo em que permanecer em hospital por necessidade
de saúde de recém-nascido.Tereza Cristina decidiu pela apresentação
do substitutivo ao PL 81/2022, de autoria do deputado licenciado
Júlio César Ribeiro, a fim de aperfeiçoar o texto aprovado
anteriormente na Câmara.A proposição — que altera dispositivos
da Lei 8.080, de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde
(SUS) — previa originalmente o direito a acompanhante somente
nos procedimentos em que fosse exigida sedação da
paciente.Legislação atualEm seu relatório, Tereza Cristina destaca
que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às
parturientes e a pessoas com deficiência. Apenas normas
infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o
direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames
e internações a que se submeter. Além disso, a Lei 8.080, de 1990,
atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou
conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).Na avaliação da
relatora, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo
sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua
aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos
realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde
dirigidas por entes subnacionais, que poderiam não estar submetidas
a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo
sanitário que consta na Constituição de 1988.
— Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo
próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no
momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar
à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no
Rio de Janeiro. O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a
que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que
estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o
rebaixamento químico de sua consciência. Portanto, avaliamos que as
propostas são muito importantes para promover a segurança das
mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em
razão do uso de substâncias sedativas – destacou Tereza
Cristina.DiscussãoPor ter sido apresentada após a leitura do
relatório, Tereza Cristina rejeitou emenda do senador Izalci Lucas
(PSDB-DF), a qual obrigaria o governo a promover campanha de
conscientização sobre o direito previsto no projeto. O senador,
contudo, saudou a aprovação do projeto, assim como a senadora
Margareth Buzetti (PSD-MT).Para o senador Weverton (PDT-MA), o
projeto beneficia mulheres que se sentem inseguras em atendimentos
médicos.Tereza Cristina reiterou importância do projeto para as
mulheres e parabenizou o autor da proposição “pela sensibilidade em
saber os problemas por que passa uma mulher anestesiada”.A relatora
agradeceu ainda aos demais parlamentares que permitiram a aprovação
da proposição que, em sua avaliação, “trará mais tranquilidade às
mulheres que passam por procedimento com
sedação”.