Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás o projeto nº 616/23, de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL), que acrescenta o art. 7° à Constituição Estadual, para proibir a substituição da denominação de próprio público.
Em justifica o deputado explica que o projeto visa a alteração pontual do texto constitucional estadual para vedar a substituição da denominação de próprio público quando este já estiver denominado com o nome de pessoa. E que seu intuito é e evitar a banalização de homenagens que são concedidas pelo Parlamento ou mesmo pelo Poder Executivo, em respeito à memória de cada homenageado.
O deputado explica que a proposição prevê uma exceção, em unidades de ensino, quando houver deliberação da comunidade escolar pela substituição da denominação, registrada em ata.
A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde aguarda a designação de um deputado relator.